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Recadastramento Anual Obrigatório – 2020 - dos aposentados e pensionistas do SUMPREV

 

Conforme Resolução n.º 001/2020 do Conselho Administrativo do SUMPREV será realizado na sede do SUMPREV, a partir de 18/11/2020 o recadastramento anual obrigatório e feito na modalidade Prova de Vida de acordo com os procedimentos previstos nesta Resolução: Resolução Recadastramento 2020   Anexos

COMUNICADO

 

Devido à pandemia de Coronavirus – Covid 19, o Fundo de Previdência Social do Município de Sumaré – SUMPREV, informa que está suspensa temporariamente, a exigência Comprovação Anual de Vida (Prova de Vida) para aposentados e pensionistas do Fundo de Previdência de Sumaré.

A medida tem por objetivo evitar o deslocamento de aposentados e pensionistas até o Fundo de Previdência para realizar o procedimento.

O SUMPREV informará assim que o procedimento de prova de vida for restabelecido.

Informamos aos segurados do SUMPREV, que para requerer qualquer documento ou atendimento previdenciário, entre em contato conosco através do Telefone: 39033001, para serem instruídos quanto ao procedimento, pois em atendimento ao Decreto Municipal nº 10.765, de 16 de março de 2020, alguns serviços estão sendo prestados por e-mail e não presencial.

Essas ações visam atender ao conjunto de medidas adotadas pela administração municipal e outros órgãos governamentais, visando a prevenção e evitando a proliferação do novo Coronavirus.

O Fundo de Previdência – SUMPREV, está à disposição para maiores informações através do Telefone: 39033001.

 

Roseli Alves Silveira

Superintendente Previdenciária

O Fundo de Previdência Social do Município de Sumaré vem a público trazer esclarecimentos sobre o pagamento do auxílio doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão, salário-família e acidente de trabalho, de seus respectivos servidores.

A Emenda Constitucional no. 103, de 2019, no seu artigo 9º,§§ 2º e 3º, limita o rol de benefícios que serão pagos pelos regimes próprios de previdência social à aposentadoria e pensão por morte, sendo que os demais benefícios temporários como o auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão, salário-família e acidente de trabalho de seus respectivos servidores serão custeados com recursos dos entes patronais dos servidores.

Sendo assim, a partir de 13/11/2019, essa obrigação passou a ser da Prefeitura e da Câmara Municipal.

Esclarece ainda, que o pagamento referente ao período de 13/11/19 à 30/11/19, foram efetuados pelo Fundo de Previdência Social do Município de Sumaré -SUMPREV , e o valor será ressarcido pelo ente.

A partir 01/12/2019 o pagamento desses benefícios passou a ser efetuado pela Prefeitura e Câmara Municipal de Sumaré, em cumprimento a Emenda Constitucional no. 103, de 2019.

            Por fim, o Fundo de Previdência Social do Município de Sumaré se coloca à disposição para todo e qualquer esclarecimento aos servidores desta municipalidade.

ESCLARECIMENTOS

            O Fundo de Previdência Social do Município de Sumaré vem a público trazer esclarecimentos sobre o apontamento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo a respeito da Integralidade e Paridade.

            O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo na fiscalização realizada na segunda quinzena do mês de agosto de 2019 solicitou esclarecimentos sobre a forma de cálculo dos proventos de 15 processos de aposentadoria concedida no exercício de 2018, referentes à Integralidade e Paridade.

O apontamento nesses 15 processos de concessão de aposentadoria relata sobre a Integralidade e Paridade, dizendo que, os servidores que não tinham cargos, ou seja, não eram estatutários em 2003, não são contemplados com as regras de transição das Emendas Constitucionais nº 20/1998 e nº 41 de 2003.

O entendimento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo baseia-se na NOTA TÉCNICA Nº 03/2013/CGNAL/DRPSP/SPPS/MPS.

            Entretanto, por não haver Trânsito em Julgado no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo sobre o tema, todos os processos apontados são objeto de Defesa junto a Corte de Contas Paulista, oportunidade que serão expostos as justificativas deste Fundo de Previdência.

            Por fim, o Fundo de Previdência Social do Município de Sumaré se coloca à disposição para todo e qualquer esclarecimento aos servidores desta municipalidade.

ROSELI ALVES SILVEIRA

Superintendente Previdenciária