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ESCLARECIMENTOS

            O Fundo de Previdência Social do Município de Sumaré vem a público trazer esclarecimentos sobre o apontamento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo a respeito da Integralidade e Paridade.

            O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo na fiscalização realizada na segunda quinzena do mês de agosto de 2019 solicitou esclarecimentos sobre a forma de cálculo dos proventos de 15 processos de aposentadoria concedida no exercício de 2018, referentes à Integralidade e Paridade.

O apontamento nesses 15 processos de concessão de aposentadoria relata sobre a Integralidade e Paridade, dizendo que, os servidores que não tinham cargos, ou seja, não eram estatutários em 2003, não são contemplados com as regras de transição das Emendas Constitucionais nº 20/1998 e nº 41 de 2003.

O entendimento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo baseia-se na NOTA TÉCNICA Nº 03/2013/CGNAL/DRPSP/SPPS/MPS.

            Entretanto, por não haver Trânsito em Julgado no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo sobre o tema, todos os processos apontados são objeto de Defesa junto a Corte de Contas Paulista, oportunidade que serão expostos as justificativas deste Fundo de Previdência.

            Por fim, o Fundo de Previdência Social do Município de Sumaré se coloca à disposição para todo e qualquer esclarecimento aos servidores desta municipalidade.

ROSELI ALVES SILVEIRA

Superintendente Previdenciária

O INSTITUTO ASSISTENCIAL DO MUNICÍPIO DE SUMARÉ – IAMS convoca seus filiados para comparecerem ao Anfiteatro do Centro Administrativo de Nova Veneza (atenção: nova data da reunião), conforme link abaixo.

 

Convocação IAMS