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ESCLARECIMENTO AOS SERVIDORES INATIVOS E AFASTADOS POR MOTIVO DE SAÚDE

VINCULADOS AO RPPS - SUMPREV

 

NO SENTIDO DE ESCLARECER OS FATOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS INATIVOS E AFASTADOS POR MOTIVO DE SAÚDE, VINCULADOS AO SUMPREV , PRIMEIRAMENTE É NECESSÁRIO QUE TODOS SAIBAM QUE  O FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE SUMARÉ, TEM A FINALIDADE DE ASSEGURAR, POR LEI A SERVIDOR TITULAR DE CARGO EFETIVO OS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS:   APOSENTADORIA,  PENSÃO POR MORTE  E O AUXÍLIO SAÚDE .

 

NO CASO DO ABONO EM QUESTÃO, O MESMO NÃO PODE SER CUSTEADO COM RECURSOS DO FUNDO, O MUNICIPIO TEM QUE REPASSAR O RECURSO DESTA DESPESA AO FUNDO (QUE POSSUE OS DADOS DOS SERVIDORES) E ESTE POR SUA VEZ, REPASSAR AOS SERVIDORES.

 

HÁ AINDA DE SE REGISTRAR QUE A LEI 5474, DE 01 DE ABRIL DE 2013 EM SEU ARTIGO 1º  TEM O SEGUINTE TEXTO:

                                LEI Nº 5474, DE 01 DE ABRIL DE 2013.

                               “...Art. 1º - O Poder Executivo concederá aos servidores públicos municipais, ativos e inativos com complementação, bem como ...”

 

COMO PODEMOS VER A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO CONFORME DIZ O TEXTO DA LEI, TERÁ DIREITO SOMENTE AOS SERVIDORES INATIVOS COM COMPLEMENTAÇAO, OU SEJA, AOS SERVIDORES INATIVOS CELETISTAS QUE TEM A COMPLEMENTAÇÃO, NÃO ABRANGENDO OS SERVIDORES INATIVOS VINCULADOS AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA.

ASSIM COMO A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AO FUNCIONÁRIO AFASTADO POR MOTIVO DE DOENÇA HÁ NECESSIDADE DE PARECER JURÍDICO OU AJUSTE AO TEXTO DA LEI.

 

ESTAMOS EM CONJUNTO COM ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL REALIZANDO ESTUDOS NO SENTIDO DE ADEQUAR A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL, GARANTINDO A TODOS OS SERVIDORES O ABONO, PEDIMOS A COMPREENSÃO DE TODOS E ASSIM QUE A SITUAÇÃO ESTIVER REGULARIZADA O ABONO VAI SER CONCEDIDO.

 

A ORIENTAÇÃO DO PREFEITO LUIZ DALBEN É PARA ENCONTRAR MECANISMOS LEGAIS, PARA ATENDER A TODOS, INCLUSIVE OS INATIVOS E AFASTADOS POR MOTIVO DE SAÚDE, VINCULADOS AO REGIME PRÓPRIO SUMPREV.

 

 

ROSELI ALVES SILVEIRA                            VALDOMIRO VILLIS KLAVA

                                       SUPERINTEDENTE PREVIDENCIÁRIA                          GERENTE FINANCEIRO

                                           

Regulamentada a dispensa dos servidores para votar

Cada eleitor terá 2 horas para se ausentar do local de trabalho para votar;

A Comissão Eleitoral recomenda que os eleitores/servidores organizem escalas dentro de suas repartições para ir votar a fim de não prejudicar o andamento do trabalho nestas repartições;

Para a justificativa da ausência, o servidor/eleitor deverá apresentar o comprovante de votação (entregue pelos mesários) a sua chefia imediata e anexá-lo à folha de frequência.

Eleições Sumprev – Gestão 2018/2021

Orientações para o dia de votação (06/12/2017)

Os servidores/eleitores estatutários efetivos deverão comparecer às seções de votação (Seminário ou Sede do Sumprev) portando documento oficial com foto (R.G. ou documento oficial que conste o nº do R.G.).

1º passo: Ao chegar às seções de votação o eleitor/servidor apresentará na triagem inicial o documento oficial e será registrado sua presença.

2º passo: O eleitor/servidor apresentará ao mesário o documento oficial com foto, sendo que serão duas mesas de votação, uma dos eleitores das letras A até J e outra dos eleitores das letras de K até Z mais os servidores da Câmara Municipal, aposentados e pensionistas.

3º passo: O eleitor/servidor assinará o caderno de votação e receberá do mesário as cédulas de votação, sendo uma cédula para o Conselho Administrativo e outra do Conselho Fiscal.

4º passo: O eleitor/servidor irá até a cabine de votação e preencherá na cédula de votação, com um “X”, dentro do quadrado na frente do nome de seu candidato e colocará o voto dentro da urna eleitoral respectiva (Conselho Fiscal ou Conselho Administrativo) e receberá o comprovante de que votou nas eleições.

A Comissão Eleitoral recomenda que os eleitores/servidores portadores de necessidades especiais se dirijam à sede do Sumprev para votar, considerando que a sala (anexo do gabinete) onde será a votação no Centro Administrativo de Nova Veneza (seminário), não dispõe de acesso com rampa.

A Comissão Eleitoral, instituída pelo Decreto nº 10.133/2017, convida os candidatos aos Conselhos Administrativo e Fiscal para participarem do procedimento de lacração das urnas eleitorais. Será demonstrado que as urnas eleitorais estão vazias e as mesmas serão lacradas com assinatura dos membros da Comissão Eleitoral e dos candidatos presentes. Este procedimento será no dia 05/12/2017 às 09:00 na sede do Sumprev.