ESCLARECIMENTOS
O Fundo de Previdência Social do Município de Sumaré vem a público trazer esclarecimentos sobre o apontamento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo a respeito da Integralidade e Paridade.
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo na fiscalização realizada na segunda quinzena do mês de agosto de 2019 solicitou esclarecimentos sobre a forma de cálculo dos proventos de 15 processos de aposentadoria concedida no exercício de 2018, referentes à Integralidade e Paridade.
O apontamento nesses 15 processos de concessão de aposentadoria relata sobre a Integralidade e Paridade, dizendo que, os servidores que não tinham cargos, ou seja, não eram estatutários em 2003, não são contemplados com as regras de transição das Emendas Constitucionais nº 20/1998 e nº 41 de 2003.
O entendimento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo baseia-se na NOTA TÉCNICA Nº 03/2013/CGNAL/DRPSP/SPPS/MPS.
Entretanto, por não haver Trânsito em Julgado no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo sobre o tema, todos os processos apontados são objeto de Defesa junto a Corte de Contas Paulista, oportunidade que serão expostos as justificativas deste Fundo de Previdência.
Por fim, o Fundo de Previdência Social do Município de Sumaré se coloca à disposição para todo e qualquer esclarecimento aos servidores desta municipalidade.
ROSELI ALVES SILVEIRA
Superintendente Previdenciária