O Fundo de Previdência Social do Município de Sumaré vem a público trazer esclarecimentos sobre o pagamento do auxílio doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão, salário-família e acidente de trabalho, de seus respectivos servidores.

A Emenda Constitucional no. 103, de 2019, no seu artigo 9º,§§ 2º e 3º, limita o rol de benefícios que serão pagos pelos regimes próprios de previdência social à aposentadoria e pensão por morte, sendo que os demais benefícios temporários como o auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão, salário-família e acidente de trabalho de seus respectivos servidores serão custeados com recursos dos entes patronais dos servidores.

Sendo assim, a partir de 13/11/2019, essa obrigação passou a ser da Prefeitura e da Câmara Municipal.

Esclarece ainda, que o pagamento referente ao período de 13/11/19 à 30/11/19, foram efetuados pelo Fundo de Previdência Social do Município de Sumaré -SUMPREV , e o valor será ressarcido pelo ente.

A partir 01/12/2019 o pagamento desses benefícios passou a ser efetuado pela Prefeitura e Câmara Municipal de Sumaré, em cumprimento a Emenda Constitucional no. 103, de 2019.

            Por fim, o Fundo de Previdência Social do Município de Sumaré se coloca à disposição para todo e qualquer esclarecimento aos servidores desta municipalidade.