Regulamentada a dispensa dos servidores para votar
Cada eleitor terá 2 horas para se ausentar do local de trabalho para votar;
A Comissão Eleitoral recomenda que os eleitores/servidores organizem escalas dentro de suas repartições para ir votar a fim de não prejudicar o andamento do trabalho nestas repartições;
Para a justificativa da ausência, o servidor/eleitor deverá apresentar o comprovante de votação (entregue pelos mesários) a sua chefia imediata e anexá-lo à folha de frequência.